Quando a Administração Pública presta serviços públicos é necessário investimento na construção/aprimoramento de infraestrutura e alocação de recursos para operação e manutenção do equipamento e serviços ao longo do tempo. Nesse contexto, as Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP) surgem como um dos instrumentos possíveis para implementação de políticas públicas em diversos setores.
Assim, esses instrumentos nada mais são do que contratos de longo prazo nos quais os parceiros do município ficam responsáveis pela realização de investimentos, operação e manutenção dos equipamentos construídos, além de autorizados a explorar comercialmente em alguns casos, dentro de limites estabelecidos em contrato.
As Concessões Comuns são disciplinadas pela Lei Federal nº 8.987/1995 e, de modo simplificado, se caracterizam quando o contratado consegue fazer frente aos custos de investimento e operação somente com a exploração comercial dos bens e serviços a ele delegados. Neste tipo de parceria o Poder Público (Prefeitura) não desembolsa nenhum valor para o contratado. Pelo contrário: o contratado paga à Prefeitura valores a título de outorga fixa e/ou variável durante o contrato.
Por outro lado, as PPPs são disciplinadas pela Lei Federal nº 11.079/2004 e, de modo simplificado, se caracterizam quando o contratado não conseguiria fazer frente aos custos de investimento e operação somente com a exploração comercial dos bens e serviços a ele delegados. Até mesmo pode ser que não seja possível ou desejável que a exploração comercial exista, a depender do caso. Neste tipo de parceria o Poder Público (Prefeitura) paga ao contratado contraprestações periódicas.
Existem duas modalidades de PPPs: as Concessões Administrativas e as Concessões Patrocinadas. Nas primeiras, a remuneração da Concessionária é composta somente pelos pegamentos periódicos do Poder Público (contraprestações). Nas segundas, além das contraprestações, a remuneração é composta em alguma medida por pagamentos dos usuários dos serviços (tarifas), obedecendo sempre o princípio da modicidade tarifária.
Em qualquer um dos casos, sejam Concessões Comuns, sejam PPPs, o parceiro privado é selecionado por meio de Licitação na modalidade Concorrência Pública, o que resulta num contrato a ser firmado com a Prefeitura. Esse contrato é gerido pelo Poder Público e contém diversas obrigações que devem ser obedecidas pelo concessionário, sob pena de aplicação de sanções. A Prefeitura fica responsável por fiscalizar periodicamente a adequação dos níveis de serviço exigidos, de forma que sejam bem prestados à população e aos servidores públicos.
Vantagens e Benefícios
Quando se opta por realizar a delegação de serviço público e a gestão de um bem público por meio das Concessões ou PPPs inverte-se a lógica das contratações comuns da Administração Pública, sendo que o contratado será cobrado não pelos meios pelos quais cumpre suas obrigações, mas sim pelos resultados.
Para que isso se concretize os contratos contém diversos indicadores de serviço que são medidos periodicamente e, caso a concessionária não atinja os níveis mínimos de serviço sem justo motivo, pode ser penalizada ou mesmo tem que desembolsar mais valores ao Poder Público. Geralmente para esta medição de qualidade dos serviços são realizadas pesquisas com a população (usuários), sendo essencial a participação para a melhoria contínua.
Os contratos de Concessões ou PPPs simplificam a gestão por parte da Prefeitura, pois concentram em um só instrumento diversos contratos que anteriormente eram firmados e geridos separadamente, aumentando a eficiência administrativa. Eles abrangem contração de financiamento, projeto, obra, manutenção da obra, operação do serviço, seguros, contratos com terceiros para eventual exploração comercial, entre outros.
Para executar o objeto do contrato de concessão, o contratado constitui uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), sob o regime de direito privado, devendo observar as melhores práticas de governança e gestão. Na prática isso diminui a burocracia e permite que os serviços contratados sejam prestados de forma mais ágil para a população, como a entrega de obras e realização de manutenções. Além disso, pela unificação da operação na SPE possibilita uma maior transparência e facilita a fiscalização do serviço pelo Poder Público e pelos órgãos de controle.
Como o contratado será responsável pela manutenção e operação da infraestrutura que irá construir, tende a utilizar nas obras os melhores materiais e técnicas disponíveis, de forma a reduzir seus custos de manutenção futuramente.
De forma indireta, a utilização de Concessões e PPPs pode dinamizar a economia local, garantindo investimentos privados de longo prazo, além de possibilitar a criação vagas de emprego formais locais.
O que não são Concessões e PPPs
Como explicado na sessão anterior, as Concessões e PPPs são contratos, ou seja, instrumentos jurídicos que delegam a prestação de um serviço, a gestão de um bem e que contém regulamentações e restrições sobre diversos temas, que serão fiscalizados pelo Poder Público durante sua vigência. Assim, as Concessões e PPPs não envolvem alienação de nenhum bem público ao parceiro privado. Essa alienação de bens públicos ou cotas de empresas públicas ocorre somente em projetos de privatização, sendo que a Prefeitura do Recife e o Recife Parcerias não possuem nenhum projeto dessa natureza. Nas Concessões e PPPs o Poder Público ainda é titular do serviço e proprietária dos imóveis e bens, sendo que ao fim do contrato todos os bens essenciais à prestação do serviços são revertidos à Prefeitura.
Como funcionam as etapas de uma Concessão ou PPP?
Quando o CGPar decide pela inclusão de um projeto na carteira do PMPPP, a SEPE inicia a etapa de Estudos, quando serão realizados estudos de viabilidade técnico-operacional, econômico-financeira e jurídico-regulatória. Esses estudos resultam em minutas de um Edital e um Contrato a serem futuramente licitados.
Com as minutas em mãos, os projetos entram na fase de Consulta Pública. Durante e esse período são recebidas contribuições da sociedade civil e de potenciais licitantes para o aprimoramento do projeto, além de realizada Audiência Pública. Após, as contribuições podem ser ou não incorporadas no projeto, sendo que as respostas serão necessariamente publicadas antes ou simultaneamente à publicação do Edital de Licitação.
Com as minutas adequadas, estas são encaminhadas para Análise do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A Corte de Contas realiza auditoria prévia dos projetos, nos termos da Resolução nº 011/2013 TCE-PE, trazendo ainda mais melhorias e correções ao projeto proposto. Após sua aprovação, é possível publicar o Edital de Licitação.
Edital e Contrato devidamente ajustados à luz do trazido pela Corte de Contas são publicados, seguindo o rito da Licitação em modalidade Concorrência Pública, quando são recebidas propostas dos interessados e escolhida a proposta vencedora pelos termos trazidos no Edital.
Determinado o vencedor do certame, este é convocado para Assinatura do Contrato, devendo atender diversas exigências prévias. Após esse momento tem início a gestão do contrato de concessão pelo prazo determinado. As principais informações são publicizadas na página da SEPE.
Todos estes passos podem ser acompanhados aqui pela página do Recife Parcerias ou pelo Diário Oficial do Município, onde os principais atos dessas etapas são publicados.
O que é Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?
Para a estruturação de projetos de Concessão e PPPs a Administração Pública necessita deter conhecimento técnico-operacional sobre determinados setores que muitas vezes fogem a sua regular atuação. Um dos instrumentos para diminuir essa lacuna de informação é o Procedimento de Manifestação de Interesse, regulamentado pela Lei Federal nº 8.428/2015 e pelo Decreto Municipal nº 34.549/2021. Por meio desde procedimento, a Prefeitura publica um Edital de Chamamento Público solicitando todas as informações, estudos e documentos que julga necessário para a estruturação de um projeto de seu interesse. Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em elaborar estudos para o projeto em questão podem solicitar autorização do Poder Público. Após, os autorizados tem um prazo para apresentação dos estudos solicitados, os quais serão objeto de avaliação de adequação e, por fim, de aproveitamento no futuro edital a ser publicado. A Prefeitura não desembolsa qualquer valor para os autorizados do PMI, sendo que o futuro concessionário do contrato fruto dos estudos do PMI deverá ressarcir os autorizados que tiveram seus estudos selecionados.
O que é Road Show?
Road Show é um procedimento realizado geralmente em conjunto com o período de Consulta Pública e consiste em apresentações do projeto especifiamente para interessados da iniciativa privada, de forma a divulgar o projeto tirar dúvidas e colher sugestões sobre o material editalício disponibilizado.
O que é Sondagem de Mercado?
Na fase de Estudos dos projetos é necessário realizar uma verificação se o modelo de negócios proposto pelo Poder Público é adequado e atrativo para os potenciais parceiros privados, inclusive de acordo com o item I, “f”, da Resolução nº 011/2013 do TCE/PE. Por esse motivo são feitas interlocuções com operadores de serviços semelhantes, de forma a avaliar a capacidade, vantagem e interesse de potenciais licitantes para o futuro edital de licitação.
Fonte: Elaboração própria.