A Manifestação de Interesse Privado (MIP) é um instrumento para apresentação espontânea de propostas, projetos ou estudos para uso na estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas, sendo regulamentada na esfera municipal pelo Decreto nº 34.549/2021 (alterado pelo Decreto nº 36.387/2023).
Para propor uma MIP, o interessado deverá protocolar a proposta na Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas (SEPE), contendo todas condições estabelecidas no art. 6º do Decreto supracitado. Para que a proposta seja analisada adequadamente e para que esta tenha maiores chances de ser aproveitada, o interessado deve instruí-la com toda documentação necessária para a caracterização de um projeto de Concessão ou PPP como tal, além de anexar todos os estudos que embasaram a elaboração da documentação. A Resolução nº 011/2023 TCE-PE elenca toda documentação editalícia necessária, assim como estudos, levamentos e pareceres que devem justificar os projetos.
Recebida a proposta, a SEPE analisará a adequação do projeto apresentado e verificará o interesse do município em prosseguir com o projeto, mediante aprovação do Conselho Gestor de Parcerias Estratégicas (CGPar), sendo possível também a solicitação de adequação dos estudos e até mesmo uma abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), em alguns casos, para que outros interessados sejam ouvidos.
Aprovado pelo CGPar, o projeto segue o trâmite regular de adapação dos estudos, Consulta Pública, Auditoria do TCE-PE e Licitação. É importante lembrar que as MIPs não ensejam direito a qualquer ressarcimento a seus proponentes, nos termos do art. 8º do Decreto nº 34.549/2021.